O Facebook, hoje Meta, admitiu em tribunal dos Estados Unidos que as “checagens de fatos” usadas pelo site para censurar conteúdo são, na verdade, conceitos baseados em opiniões que não resultam de nenhuma verificação de fato real das informações postadas na plataforma.
A questão veio à tona durante o processo judicial de um caso de difamação movido por John Stossel, jornalista veterano, apresentador de TV e que já trabalhou na NBC News e Fox Business.
Ele entrou na Justiça contra o Facebook porque seu trabalho sobre as mudanças climáticas foi rotulado como “falso e enganoso” pelo site, que colocou um rótulo sobre o vídeo, informando aos usuários que “faltava contexto”.
O Facebook argumentou que a empresa não pode ser processada por difamação em relação à verificação de fatos. A difamação é definida como “fazer afirmações falsas e prejudiciais.
Acrescentou que a verificação de fatos e os rótulos associados nas postagens de seus sites “constituem opinião protegida”.
Para entender um pouco melhor o caso, vale lembrar que no sistema jurídico americano as opiniões não estão sujeitas a reclamações por difamação.
O mais curioso é que a lei de difamação protege as opiniões (muitas delas censuradas pela plataforma), mas que agora viraram a base da defesa do Facebook.
Segundo argumentos dos seus próprios advogados, as checagens de fato do Facebook são opiniões sustentadas por funcionários do site e/ou empresas terceirizadas contratadas para realizar a checagem de fatos em todas as postagens.
Por exemplo: a Lead Stories, que faz parcerias frequentes com o Facebook para checagem de fatos, hoje é formalmente ligada ao Partido Comunista Chinês por meio de sua parceria com a empresa-mãe do TikTok, a ByteDance.
A empresa listada na ação de Stossel, Climate Feedback/Science Feedback, também é parceira do Facebook, conforme confirmado por meio da página de “checagem de fatos” do próprio site, que tem links para 103 parceiros “verificados” de um grupo chamado International Rede de Verificação de Fatos (IFCN).
O Facebook admite que trabalha “com verificadores de fatos certificados pela IFCN independentes que identificam, analisam e classificam as informações virais no Facebook, Instagram e WhatsApp de mais de 80 países e que “depende” desses grupos partidários para revisar e avaliar a precisão das informações.
Os advogados do Facebook podem ter sentido que sua alegação de “opinião” teria sido uma maneira rápida de sair do processo Stossel, mas os desdobramentos de tal declaração colocam em questão o processo de verificação de fatos, trazendo à tona a questão básica:
Grupos de defesa de terceiros têm permissão para opinar em uma “verificação de fatos” para a empresa, sem ter que citar quaisquer fatos?