É preocupante a situação em São Paulo sobre bebidas alcóolicas adulteradas: ocorreram seis mortes mortes por intoxicação, sendo que uma delas já foi comprovadamente causada pelo consumo de bebida com metanol. Outras quatro estão sendo investigadas. No Estado, foram registrados 37 casos, cinco confirmados e 17 ainda em apuração, segundo informações do governador Tarcísio de Freitas.
O que fazer diante dessa situação? Como se proteger? Que medidas podem ser tomadas?
A lei é clara: de bares a fabricantes, todos os envolvidos na cadeia do fornecimento podem ser responsabilizados, afirma o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em direito do consumidor.
“Se uma bebida adulterada com metanol causa intoxicação, todos que participaram da cadeia de fornecimento podem ser responsabilizados: o fabricante, o distribuidor, o comerciante e até o bar que vendeu o produto. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade solidária. Além disso, há consequências criminais para quem produz ou comercializa bebida adulterada”, explica.
Como a legislação estabelece que o consumidor tem direito à saúde e à segurança. É fundamental que a vítima reúna documentos que comprovem a compra e o consumo. O advogado aconselha a guardar a nota fiscal, o frasco ou a garrafa, o rótulo e, se possível, fazer exames médicos que comprovem a intoxicação. “Esses documentos fortalecem a ação judicial e o inquérito criminal”, afirma.
Além de indenizar as vítimas, quem comercializa ou produz bebidas adulteradas pode enfrentar processo penal, que prevê pena de prisãso para esse tipo de crime.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Diante do atual cenário, é preciso redobrar os cuidados se for comprar bebidas. Desconfie de preços muito abaixo do mercado, evite comprar produtos de procedência duvidosa, principalmente em vendas pela internet ou informais. “Confira lote, selo de autenticidade e siga os alertas de órgãos como Anivsa, Procon e Vigilância Sanitária”, aconselha Ferri.
Ele lembra ainda que quem produz ou vende bebida adulterada responde tanto civil quanto criminalmente. “Os estabelecimentos precisam comprar apenas de fornecedores regularizados, checar a documentação das bebidas, recusar produtos com rótulo suspeito e guardar registros de compra.
Embora a presença de metanol possa, em raros casos, principalmente relacionada à produção irregular, derivar de falhas no processo de destilação, os incidentes recentes apontam para um cenário de adulteração criminosa, visando o lucro ilícito em detrimento da vida.
DICAS PARA OS CONSUMIDORES
1) Compre de pontos formais
2) Desconfie de ‘promoções milagrosas
3) Observe rótulo, ortografia, lote, lacre e integridade da tampa
4) Recuse garrafas sem procedência
5) Prefira doses servidas à vista com garrafa exibida
6) Guarde a nota fiscal, podendo ser uma foto, para uma eventual prova futura
PARA BARES, RESTAURANTES E AFINS
1) Compre apenas de distribuidores regulares com documentação fiscal
2) Confira lacres, tampas, rótulos e lotes
3) Segregação de garrafas abertas e registro de quem as manuseia
4) Rastreio de lotes por data/evento
5) Treinamento de equipe para identificar sinais de fraude
6) Plano de resposta com bloqueio imediato de estoque suspeito, comunicação à Vigilância Sanitária e aos consumidores