BLACK FRIDAY: COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS PROMOCIONAIS EXIGE MUITA ATENÇÃO!

Como aproveitar os descontos da temporada para realizar a viagem dos seus sonhos sem cair em armadilhas!

A black friday já bate à porta e tem muita gente esperando promoções. Mas, quando se tratam de passagens aéreas é preciso atenção redobrada, porque a economia no preço do bilhete pode custar caro. Assim, é de fundamental importância que você observe regras tarifárias, políticas de cancelamento e possíveis práticas de overbooking (quando as companhias vendem mais bilhetes do que os assentos disponíveis na aeronave).

Todos esses cuidados devem começar antes da compra e se estender até o embarque. Segundo o advogado Rodrigo Alvim, que atua na defesa dos direitos do passageiro aéreo, é muito comum que as passagens promocionais tenham regras mais rígidas para remarcação, reembolso e cancelamento. “Antes de comprar, o passageiro precisa ler todas as condições e simular o custo total, incluindo taxas e bagagem”, alerta.

Ele aconselha ainda o comprador conferir as datas e horários dos voos, já que tarifas reduzidas costumam ser oferecidas durante a madrugada ou muito cedo. Outra dica é avaliar o tempo e o local das conexões para evitar maratonas em aeroportos, além de verificar a reputação da companhia aérea ou da agência de viagens em sites, como o Reclame Aqui e o portal Consumidor.gov.br.

E SE ACONTECER OVERBOOKING?

Se a companhia vendeu mais bilhetes do que o avião comporta contando com desistências de última hora e elas não aconteceram, o passageiro pode ser impedido de embarcar, mesmo com passagem confirmada.

Para o especialista, a empresa aérea tem obrigações imediatas. Primeiro, deve procurar voluntários dispostos a ceder o assento em troca de benefícios como milhas, vouchers ou valores em dinheiro. Se o plano falar e o passageiro não conseguir embarcar, ele tem direito a assistência material, acomodação no primeiro voo disponível ou reembolso integral. Alvim diz que o passageiro pode ainda ainda receber multa de cerca de R$ 1,6 mil em voos nacionais e R$ 3,2 mil nos internacionais.

“O passageiro não pode ser deixado sem resposta no aeroporto. A legislação garante assistência imediata, e o consumidor tem o direito de escolher entre reembolso, reacomodação ou indenização. Receber a multa não impede ações judiciais futuras por danos morais”, diz ele. 

FICOU ARREPENDIDO?

Está no Código de Defesa do Consumidor: o passageiro pode desistir da compra sem custo algum desde que o faça até 24 horas após a compra e com pelo menos sete dias de antecedência em relação à data do voo. 
Embora o setor aéreo tenha regras próprias, especialistas lembram que muitos juízes entendem que os direitos do consumidor prevalecem sobre a resolução da Anac (Associação Nacional da Aviação Civil). 

Fique também atento às alterações de voo feitas pela própria companhia aérea. “Se a empresa modificar horários ou itinerários, deve informar o passageiro com no mínimo 24 horas de antecedência. Alterações superiores a 30 minutos (em voos nacionais) ou 1 hora (internacionais) permitem que o passageiro solicite reembolso integral ou escolha outro voo, inclusive de outra companhia, mantendo origem e destino”, afirma o advogado. Ele acrescenta que, se o aviso ocorrer com menos de 72 horas para o embarque, qualquer alteração, mesmo mínima, garante ao consumidor o direito de reembolso integral ou reacomodação imediata. 

COMPRA SEGURA 

Para garantir que sua viagem ocorra de forma tranquila, há outras dicas importantes:

  • Guarde todos os comprovantes (e-mails, recibos e protocolos de atendimento) na compra da passagem. 
  • Faça o check-in online assim que disponível, confirmando a intenção de viajar. 
  • Monitore o status do voo semanalmente até a data do embarque. 
  • Documente eventuais problemas com fotos e anotações. 

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