O ministro Luiz Fux suspendeu decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que havia garantido o funcionamento da plataforma digital Airbnb em Gramado, na Serra Gaúcha.
Fux, que exerce interinamente a presidência do STF, entende que a cidade é um polo turístico na região e a manutenção das atividades da plataforma revela risco à ordem e à saúde públicas por interferir na política de combate ao novo coronavírus.
Para minimizar os efeitos da crise no turismo, as cidades de Gramado e Canela, que vivem agora a alta temporada, reabriram alguns serviços no início de maio.
Empresários do setor estimam que os prejuízos provocados pelo coronavírus estejam em torno de R$ 180 milhões por mês.
Decretos municipais de Gramado suspenderam por prazo indeterminado os serviços de hotelaria e hospedagem, inclusive na modalidade de aluguel de temporada.
Ao constatar que a Airbnb prosseguia com suas atividades, a prefeitura entrou com ação na Justiça para que a plataforma respeitasse os decretos.
A prefeitura alegou que havia dificuldade de fiscalização na Airbnb uma vez que era impossível saber o número de pessoas ocupando o mesmo recinto, tempo de permanência e o cumprimento das regras de higienização.
A primeira instância determinou a interrupção de anúncios, reservas e locações pela Airbnb durante a vigência das normas municipais, mas a plataforma recorreu, derrubando a determinação.
Na decisão da liminar, Fux considerou plausível a tese de que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul esvazia a eficácia do decreto municipal.
O ministro afirmou que cabe ao Estado o enfrentamento coletivo “aos nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”. Para ele, é inegável que a decisão do tribunal representa grave risco de transgressão à ordem pública e administrativa no âmbito do município e violação à saúde pública”.