AUMENTO DO IOF AFETARÁ VÁRIOS SETORES DO PAÍS!

Entre os mais prejudicados estão o comércio, os serviços e o turismo, avalia a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo

O aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) impactará negativamente o comércio, os serviços e o turismo, ao provocar retração nos investimentos, além do encarecimento de produtos e atividades.

A avaliação é da Federação do Comércio de Bens, Serviço e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). O aumento decidido pelo governo federal, derrubado pelo Congresso, mas validado pelo Supremo Tribunal Federal na última quarta-feira (16), “acarretará prejuízos significativos para consumidores e empresas, principalmente as de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, incluindo os MEIs (microempreendedores individuais)”, afirma.

Segundo a entidade, o país deveria concentrar esforços na redução dos gastos públicos e na promoção de reformas estruturais do estado — ações capazes de contribuir para a recuperação econômica sem penalizar ainda mais o contribuinte.

A decisão do STF, entretanto, reconheceu que o Executivo tem prerrogativa constitucional para modificar alíquotas por decreto e, por isso, considerou válido o aumento aplicado a operações de crédito, câmbio e investimentos, inclusive para empresas do Simples. Os efeitos passam a ser retroativos a 11 de junho, o que gera insegurança normativa para instituições financeiras e contribuintes.

A FecomercioSP observa que desde a suspensão do decreto do governo centenas de operações foram realizadas com base na alíquota anterior.

Como o IOF é um tributo recolhido por terceiros no momento da operação, não é viável exigir o seu pagamento retroativo, já que os agentes financeiros cumpriram integralmente a legislação vigente à época das transações. Dessa forma, qualquer tentativa de cobrança posterior de valores não recolhidos — ou recolhidos a menor — se mostra incabível. Embora a Receita Federal tenha emitido nota de esclarecimento informando que os responsáveis tributários não serão obrigados a efetuar o recolhimento retroativo, a decisão do STF ainda gera insegurança jurídica, afirma a FecomercioSP.
 
AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA

Para a FecomercioSP, haverá aumento imediato da carga tributária para consumidores e empresas. Compras internacionais, investimentos em previdência privada (VGBL) e serviços contratados em moeda estrangeira ficarão mais caros. Já pequenas empresas serão oneradas, com elevação da alíquota para 1,95% ao ano (a.a.) na aquisição de crédito, dificultando o acesso a financiamento, reduzindo margens e pressionando o repasse de custos. Nas operações de crédito envolvendo optantes do Simples (inclusive MEIs) com valor igual ou inferior a R$ 30 mil, a alíquota diária passará de 0,00137% para 0,00274%.
 
Além disso, aportes em VGBL serão tributados em 5% no caso dos investidores que aplicam acima de R$ 50 mil, o que deve desestimular esse tipo de investimento e impactar os fundos utilizados por empresas em projetos de longo prazo. Pagamentos em dólares, como fretes e seguros de importações, também ficarão mais caros, refletindo diretamente no preço dos produtos. Serviços prestados por empresas estrangeiras, como as de armazenamento em nuvem e hospedagem de dados, também sofrerão reajustes.
 
DECISÃO AFETA TURISMO

Na avaliação do Conselho de Turismo da entidade, a medida terá efeitos negativos para as empresas e para os consumidores. A nova alíquota unificada de 3,5% incidirá sobre operações, como compra de moeda estrangeira em espécie e transações com cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais, além de remessas de valores ao exterior para contas de terceiros.
 
A compra de moeda estrangeira, que antes era tributada à alíquota de 1,1%, passará a ser taxada em mais do que o triplo. Considerando, por exemplo, uma compra de US$ 1 mil com cotação de R$ 5,60, o valor do IOF saltará de pouco mais de R$ 60 para quase R$ 200.

Outra possível consequência é o aumento da procura por alternativas no mercado paralelo, com o objetivo de evitar o tributo, o que eleva os riscos dessas operações, inclusive o recebimento de cédulas falsas. A aquisição de moeda em espécie vinha sendo uma estratégia utilizada por turistas brasileiros para escapar da alíquota mais elevada dos cartões de crédito internacionais (3,38%), além de evitar a exposição às oscilações cambiais até o vencimento da fatura.
 
Nas agências e operadoras de turismo que realizam remessas internacionais, também deverão ocorrer reflexos diretos no custo final ao consumidor. Além disso, a insegurança em torno da retroatividade da decisão do ministro dificulta o planejamento do setor, gerando dúvidas quanto aos procedimentos de recolhimento do imposto desde a publicação do decreto.
 

GOSTOU? COMPARTILHE AGORA:

X | Twitter
Telegram
Facebook
LinkedIn
WhatsApp