SENADO APROVA PROJETO PARA PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA INTERNET!

Há obrigações para fornecedores e ferramentas de controle de acesso por parte de pais e responsáveis, mas não serão permitidas práticas que comprometam a liberdade de expressão!

Como será o futuro digital das crianças e adolescentes brasileiros? O Senado aprovou na última quarta-feira (27) projeto de lei com regras para a proteção dos pequenos. A proposta prevê obrigações para os fornecedores e controle de acesso por parte de pais e responsáveis, além de combater a chamada adultização das crianças nas redes sociais.

O projeto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), prevê, por exemplo, a remoção imediata de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle por parte de pais ou responsáveis e verificação da idade dos usuários

Embora o projeto de lei tenha sido criado em 2022, só foi votado depois das denúncias feitas pelo influencer Felca em um vídeo de 50 minutos que viralizou, sendo assistido por milhões de pessoas. Ele mostrou de maneira muito didática a superexposição e exploração sexual de crianças e adolescentes nas redes sociais.

Foi criado ainda um Estatuto Digital da Criança e do Adolescente para protegê-los no uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador.

Apesar da importância do projeto, que foi agora para sanção presidencial, há um temor (justificável) que ele possa ser usado como pretexto para censura às redes sociais, algo que o atual governo está tentando implantar há muito tempo. Alguns parlamentares e a própria sociedade civil temem, de fato, que isso venha a acontecer. Mas, para Alessandro Vieira o que a proposta busca é resgatar o poder de pais e mães de controlar a vida digital dos filhos.

“A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente”, diz ele.

CONTEÚDO

O texto obriga que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação adotem medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar.

Caso sejam identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, as empresas devem remover e notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto nacionais quanto internacionais.

As empresas também deverão retirar o conteúdo que viola direitos de crianças e de adolescentes assim que forem comunicados do caráter ofensivo da publicação pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa  dos direitos de crianças e de adolescentes, independentemente de ordem judicial.

DENÚNCIAS ABUSIVAS

O autor de conteúdo considerado abusivo deve ser notificado com antecedência, recebendo a justificativa da decisão de retirada da postagem e a informação sobre se a análise foi feita por um sistema automatizado ou por uma pessoa. A plataforma também deve oferecer um mecanismo de recurso acessível e claro, permitindo que o usuário conteste a remoção.

Se uma denúncia for feita de forma abusiva, o autor poderá sofrer sanções, incluindo a suspensão temporária ou até a perda da conta em casos de denúncias falsas recorrentes.

Segundo a Agência Senado, redes com mais de 1 milhão de crianças ou adolescentes devem publicar, a cada seis meses, um relatório com dados sobre denúncias de abuso, conteúdos moderados e ações de gestão de riscos à segurança e saúde das crianças e adolescentes. 

SUPERVISÃO DOS PAIS

Os provedores devem garantir que haja vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes de até 16 anos a um responsável e a remoção de conteúdo considerado abusivo para esse público.

O projeto proíbe que a verificação de idade seja feita por autodeclaração do usuário. Também exige que as empresas disponibilizem configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.

A ideia é que os responsáveis tenham mais facilidade para acompanhar o conteúdo acessado pelas crianças e adolescentes, bem como limitar o tempo de uso. 

FERRAMENTAS DE PROTEÇÃO

As ferramentas de supervisão disponibilizadas aos pais deverão oferecer o nível máximo de proteção, bloqueandor a comunicação entre crianças e adultos não autorizados. Devem ainda limitar recursos que incentivem o uso excessivo — como reprodução automática, notificações e recompensas —, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Pais e responsáveis também precisam acessar controles que permitam configurar e gerenciar a conta da criança, definir regras de privacidade, restringir compras e transações financeiras, além de identificar os perfis de adultos com quem seus filhos interagem.

Na ausência de conta vinculada aos responsáveis legais, os provedores deverão impedir qualquer alteração que reduza o nível das configurações de supervisão parental.

PENALIDADES

Quem descumprir a lei poderá ser penalizado com advertência, multa, suspensão ou até proibição de exercer atividades. A multa poderá chegar a até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício. 

Caso essa informação não esteja disponível, a penalidade será calculada entre R$ 10 e R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor, limitada a R$ 50 milhões por infração.

O projeto prevê ainda que fornecedores com conteúdo impróprio para menores de 18 anos deverão impedir o acesso por crianças e adolescentes. É proibido também traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária, além do uso de análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Para impedir a censura às redes, a regulamentação não poderá impor mecanismos de vigilância massiva, genérica ou indiscriminada. Além disso, serão proibidas práticas que comprometam os direitos fundamentais à liberdade de expressão, à privacidade, à proteção integral e ao tratamento diferenciado dos dados pessoais de crianças e adolescentes.

GOSTOU? COMPARTILHE AGORA:

X | Twitter
Telegram
Facebook
LinkedIn
WhatsApp